Resumo de empresarial
TÍTULOS DE CRÉDITO
Chama-se de direito cambiário ou direito cambial o sub-ramo do direito empresarial que disciplina todo regime jurídico aplicável aos títulos de crédito. Trata-se, de regime jurídico recheado de regras, princípios e características especiais (próprias), criados especialmente para que os títulos de crédito consigam desemprenhar de forma eficiente e segura a sua principal função, que é a circulação de riqueza.
Segundo Tulio Ascarelli, o desenvolvimento dos títulos de crédito permitiu que o mundo moderno mobilizasse suas próprias riquezas, vencendo o tempo e o espaço, ou seja, vitória da riqueza sobre o tempo e o espaço. Com efeito, o crédito, que consiste, basicamente, num direito a uma prestação futura que se baseia, fundamentalmente, na confiança (elementos boa-fé e prazo), surgiu da constante necessidade de viabilizar uma circulação mais rápida de riqueza do que obtida pela moeda manual. O crédito, ao conseguir fazer com que o capital circule, torna extremamente mais produtivo e útil, ou seja, circulação mais rápida, capital mais eficiente na produção de riqueza e melhor qualidade de vida para todos. Sendo assim, resta clara a importância dos títulos de crédito para a história da economia mundial, assim os títulos de crédito são, em síntese, instrumentos de circulação de riqueza.
Em virtude do caráter altamente internacionalizado do direito comercial, já destacamos que uma das principais características é o COMOPOLITISMO. Com efeito, o comercio internacional é gradativamente mais intenso, sobretudo em função do processo que se tem denominado de globalização, mais latente, sobretudo, no âmbito das relações econômicas, haja vista o grande numero de acordos internacionais de comercio firmados entre os países e o surgimento de expressivos blocos econômicos como, por exemplo o Mercosul. Nesse sentido, ao longo da história os diversos países atentaram para a necessidade de uniformização da legislação aplicável aos