resumo empresarial
Pluralidade de sócios
Contribuição para o capital
Participação nos resultados
Intenção de associar-se – Affectio Societatis
‘
Classificação
De Pessoas ou de Capital
Contratual ou Institucional
De Responsabilidade limitada, ilimitada ou mista
De Capital Fixo ou de Capital Variável
Personificadas ou não-Personificadas
Personalidade Jurídica Adquirida com o arquivamento do ato constitutivo no registro competente, art. 45 CCB/2002.
II – Responsabilidade dos Sócios por dívidas da sociedade
Relações Jurídicas
Sócio-sócio
Sócio-sociedade
Sócio-administrador
Sócio-credores sociedade
Sociedade-administradores
Sociedade-credores da sociedade
Administradores-credores da sociedade (atos ilícitos – excesso de poder)
(dever – devedor – obrigação jurídica – comutativa – proveito próprio) (integral e sem benefício de ordem) (responsabilidade – responsável – obrigação jurídica – proveito alheio – solidário com o devedor) (fiador, avalista, sócio) (limitada ou ilimitada e com benefício de ordem)
Quanto ao limite de valor
Ilimitada – sem limite de valor (saldo, obrigações sociais)
Sociedade Simples – SS – (art. 1.023 CCB/2002)
Nome coletivo – SNC – (art. 1.039 CCB/2002)
Sociedade Comandita Simples – comanditado – SCA – Diretor (art. 1.045 CCB/2002)
Limitada – com limite de valor (sua cota, suas ações, capital social) o Sociedade Limitada – SL – (art. 1.052 CCB/2002) o Sociedade Anônima – SA – (1°, Lei n.º 6.404/76) o Sociedade em Comandita por Ações – SCA – acionista o Sociedade em Comandita Simples – SCS – Comanditário (art. 1.45 CCB/2002)
Quanto à ordem de execução (processual)
Responsabilidade Subsidiária – com benefício de ordem – indireta (art. 1.024 CCB/2002)
Sociedade Simples
Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade em Comandita por Ações
Sociedade Limitada
Sociedade Anônima
Responsabilidade Não Subsidiária – sem benefício de ordem – direta