EMPRESARIAL RESUMO
Os contratos são mercantis se os dois contratantes são empresários, podem ser regidos pelo C.C. ou pelo CDC, dependendo das condições dos contratantes. Ex: quando o banco contrata com a construtora a edificação da sua sede, estão sujeitos ao C.C., porém quando banco concede empréstimo a microempresário, o contrato empresarial está sujeito ao CDC. Irretratabilidade e intangibilidade – não existe dissolução total do vínculo por vontade de uma das partes – impossibilidade de alteração unilateral das condições. Pode dar-se resolução por onerosidade excessiva a uma das partes, artigos 478 e 480 CC.
Desconstituição do vínculo contratual
A – INVALIDAÇÃO – vício, forma de extinguir por defeito que não tinha como convalidar.
B – DISSOLUÇÃO – somente quando fala em lesão!
B1 – RESOLUÇÃO – quando uma das partes descumpre, autoriza a outra parte requerer em juízo a dissolução (cláusula tácita).
B2 – RESILIÇÃO – só quando tiver previsão anterior no contrato que podem as partes requerer.
B3 – RESOLUÇÃO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA.
COMPRA E VENDA MERCANTIL – ANALISAR O DESTINO FINAL DO BEM, ARTIGO 475(DESCUMPRIMENTO), VÍCIO REDIBITÓRIO (OCULTO) ART 441, EVICÇÃO ART 447 (A VENDE AUTOMÓVEL PARA B, POSTERIORMENTE SE VERIFICA QUE O AUTOMÓVEL PERTENCE A C).
CONTRATOS DE COLABORAÇÃO- uma obrigação particular, que um dos contratantes (colaborador) assume, em relação aos produtos ou serviços do outro (fornecedor).
# CONTRATO POR COMISSÃO – normalmente empregado em operações nas quais o comprador ou vendedor prefere não ser conhecido, entende-se aquele por vínculo contratual em que um empresário se obriga a realizar negócios mercantis por conta do outro, mas em nome próprio, assumindo, portanto perante terceiros, responsabilidade pessoal pelos atos praticados. Art 709 CC.
Porém com a cláusula del credere pode o comissário assumir, perante o comitente pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo terceiro com quem contratou, solidariamente com