RESUMO EMPRESARIAL
1ª Avaliação - 30 set.
2ª Avaliação - 11 nov.
Trabalhos - 30 set. (fichamento resumo)
-> Colaboradores de empresa (melhor: Requião)
-> Concorrência desleal (melhor: Coelho)
Referências
Curso de direito comercial (Fábio Ulhoa Coelho)
Curso de direito comercial (Rubens Requião - melhor)
Lições de direito empresarial (Mônica Gusmão - melhor custo/benefício)
Direito de Empresa (Arnalo Rizzardo)
I) INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO EMPRESARIAL
a) Formação histórica
"Comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição (mediação) entre produtores e consumidores a fim de facilitar a troca de mercadorias". (Alfredo Rocco)
Direito Comercial
As atividades comerciais antigamente eram diversas das atuais.
O comerciante
O conceito de comerciante mudou ao longo do tempo. Anteriormente o comerciante estava restrito à mediação. Atualmente (o empresário) exerce diversas funções.
1. Fase subjetiva - corporativista. Caracterizada pelas corporações de mercadores. Bastava o fato de um determinado indivíduo se inscrever numa corporação para ser caracterizado como comerciante. Sendo comerciante, as regras que regiam suas relações jurídicas era o Direito Comercial (quem criava tais regras eram as próprias corporações). Quem julgava tais demandas eram os "consule".
2. Fase objetiva. Passou a importar o objeto que era desenvolvido pelo indivíduo. Código comercial francês trouxe a Teoria dos Atos de Comércio. Dentro dessa teoria, comerciante era todo aquele que praticasse os atos de comércio. Havia um rol taxativo de atividades consideradas de comércio. Nenhuma atividade de manufatura, prestação de serviço, etc. era considerada atividade de comércio.
3. Fase subjetiva moderna/empresarial. Na qual rege a Teoria de Empresa (engloba tanto as atividades de produção, quanto prestação de serviço). A figura do comerciante dá lugar a do empresário. Todo comerciante (no conceito acima) é empresário,