Os principios aplicados a licitacao publica
O presente trabalho visa fazer um estudo aos princípios aplicados à licitação Pública, desde a fase de elaboração pelos agentes públicos até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. O presente estudo pretende esboçar a distinção entre normas, em sentido amplo, como gênero, regras e os princípios, como espécies daquele gênero. Primeiramente, busca-se fazer um estudo sobre o que é princípio e as diferenças entre princípios e normas, objetivando com isso o entendimento da importância desses para o administrador público e também ao particular desde o momento da elaboração do projeto básico e do edital até a fase de adjudicação do objeto. Os princípios não passavam de mera fonte, e fonte secundária do Direito, porém, com a chegada aos códigos, esses se materializaram em regras informadas e em sua essência constituídas como positivação daqueles, os princípios deram um verdadeiro salto qualitativo e acabaram fazendo parte da Constituição Federal de 1988, aumentando significativamente a importância e o prestígio de forma que já se fala como Flórez-Valdés, segundo registro feito por Bonavides (2000, p. 259), até em uma “concepção principal do direito”. Após, os princípios passaram a ser tratados como normas jurídicas, concepção segundo a qual se coloca como espécies do gênero norma, convivendo com as regras, também espécies dessas mesmas normas. Assim, identificando nas normas constitucionais princípios e regras, importante se faz demonstrar a distinção entre estes, posto que podem e devem ser entendidos separadamente. Nesse contexto, um dos interessantes elementos de distinção entre princípios e as regras, é a possibilidade de entrarem muitas das vezes em choque ou em rota de colisão, tendo em vista que convivem em verdadeiro estado de tensão e conflito. Importante também, se faz uma breve consideração sobre o que é Licitação, para compreender sua utilidade e benefícios não só à Administração, mas também a