licitação
Instituto Central de Ciências da UnB (década de 1960) - A história dessa grande e importante obra pública passa também pelo Edital de sua Licitação.
O Edital de Licitação já é criado possuindo uma função que vai além do seu contexto administrativo, que é a publicidade do procedimento e transparência pública dos atos e execuções orçamentárias da Administração Pública. Uma Fundação Pública como a FUB, por exemplo, realiza suas obras de engenharia com recursos públicos federais, em sua maioria, impostos. Sendo assim, contribuintes e cidadãos têm direito de saber se o dinheiro arrecadado pelo Governo está sendo aplicado de forma correta e fundamentada no atendimento da necessidade pública.
O Edital como norma da licitação que descreve o objeto do contrato, possuindo cláusulas que determinam os critérios de participação e as fases do procedimento, é um documento que contém o testemunho histórico das normas internas da entidade do que diz respeito ao processo de contratação de empresas particulares para execução de serviços, obras, fornecimentos ou alienações bens. Esse importante documento faz parte da história dos objetos dos Contratos Administrativos (principalmente em se tratando de grandes obras públicas), tal como da própria Administração Pública e da satisfação dos interesses da população brasileira. Não há que se falar em licitação sem o Edital de Licitação, que é o documento mais importante para o atendimento do princípio da igualdade entre as empresas que pretendem realizar contratações com o Poder público, do princípio da concorrência, e do princípio da publicidade. Sendo assim, os Editais de Licitações cujos objetos sejam obras de grandes vultos, tais como todos os das modalidades de concorrência, tomada de preços e concursos, devem ser considerados documentos de valor permanente.