PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Sumário: INTRODUÇÃO, CAPÍTULO 1- LICITAÇÕES PÚBLICAS, 1.1 Licitações – aspectos históricos, 1.2 Licitações – Modalidades, CAPITULO 2 – PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS E SUA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, 2.1 Os princípios administrativos previstos na Constituição Federal, 2.2 Os princípios administrativos previstos na Lei de Licitações, 2.3 Distinção entre Princípios e Normas, CAPITULO 3- PRINCIPIOS APLICADOS AS LICITAÇÕES PÚBLICAS, 3.1 Princípio da Legalidade, 3.2 Princípio da Isonomia, 3.3 Princípio da Impessoalidade, 3.4 Princípio da Publicidade, 3.5 Princípio da Moralidade e da Probidade, 3.6 Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, 3.7 Princípio do Julgamento Objetivo, 3.8 Princípio da Supremacia do Interesse Público, 3.9 Princípio da Ampla Defesa, 3.10 Princípio da Adjudicação Compulsória, CONCLUSÃO e REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.
INTRODUÇÃO
Em nosso ordenamento jurídico, a Administração Pública, deve em todos os seus atos obedecer aos princípios expressos no Art.37, caput da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No processo licitatório não é diferente. Além dos princípios já mencionados que se encontram previstos em nossa Carta Magna, deve- se ainda observar os contidos de forma expressa e de forma implícita na Lei 8.666/93. Para entender melhor o instituto das licitações e seus princípios, faz-se necessário tecer algumas considerações sobre o tema, ou seja, as licitações públicas tiveram sua origem com o Decreto nº 2.926/1862, que regulamentava compras e alienações, porém com o advento da Lei 8.666 em 1993, foram criadas as modalidades concorrência, tomada de preços,convite e leilão e posteriormente com a Medida Provisória nº 2.026/00, foi criada a modalidade do pregão. O conceito de licitação pode ser dado como procedimento administrativo onde a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa no que tange à contratação de serviços ou