APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
LICITAÇÕES PÚBLICAS
Adrieli da Silva
RESUMO
Os Princípios da Licitação Pública previstos no artigo 3º da Lei 8.666/1993 tem por finalidade regular os atos da Administração Pública e a conduta de seus agentes durante o procedimento de seleção da proposta mais vantajosa ao poder público.
O processo de Licitação constitui na principal forma de aplicação do dinheiro público, por esse motivo, os administradores devem agir de acordo com a lei, respeitados aos princípios da Isonomia, garantindo aos licitantes igualdades de condições competitivas; Legalidade, os atos praticados serão vinculados estritamente ao disposto em lei; Impessoalidade, os atos praticados pelos agente públicos devem ser imparciais aos licitantes; Moralidade e Probidade Administrativa, licitação deve ser conduzida de forma à garantir a ética e os bons costumes; Igualdade, todos os licitantes disporão de tratamento igualitário; Publicidade, o procedimento licitatório torna-se público para conhecimento dos interessados em licitar ou acompanhar os atos; Vinculação ao Instrumento Convocatório, garante o cumprimento do edital em sua totalidade e dá segurança aos interessados e Julgamento Objetivo, a forma como se procederá o julgamento já é predefinida.
Palavras-chave: Princípios, Licitações Públicas, Administração Pública.
ABSTRACT
The Principles of Competitive Bidding under Article 3 of Law 8.666/1993 is to regulate the acts of the public administration and the conduct of its agents during the selection procedure of the proposal most advantageous to the government.
The bidding process is the main form of the application of public money, for this reason, administrators should act according to the law, respecting the principles of Equality, ensuring bidders an equal competitive conditions; Legality, the acts performed are strictly linked the provisions in the law; Impersonality the acts committed by public officials must be impartial