artigo licitaçao publica
MARCIO LUIZ EVERS¹
RONI BRISOLA MACHADO²
AMAURI DE JESUS SILVA DA LUZ³
RESUMO
O Brasil, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, iniciou sua escalada para uma tentativa de melhoria da Administração Pública, trazendo expressamente em seu art. 37, caput, diversos princípios, quais sejam o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, publicidade e eficiência, uns já anteriormente positivados, e outros não, todos, no entanto, objetivando incutir na mentalidade do administrador público, a seriedade com que deve ser tratado o Erário. Este artigo objetiva conhecer a legislação concernente a licitações e contratos administrativos no setor público por se achar merecedor de uma melhor observância e esclarecimento quanto aos seus aspectos polêmicos notadamente expostos no cotidiano da vida publica administrativa. O referencial teórico inerente a este estudo é constituído pelos princípios aplicados às licitações públicas. A Lei de Licitações e a Constituição Federal são as principais referências utilizadas neste artigo que se caracteriza como um estudo de caráter bibliográfico compondo-se de revisão de literatura. Com o resultado do estudo, conclui-se que a observância dos princípios administrativos nas licitações públicas e contratos administrativos é fator essencial para a legalidade e a regularidade das contratações públicas.
Palavras-Chave: Licitações Públicas. Administração Pública. Princípios.
1. INTRODUÇÃO
Este estudo tem a finalidade de conhecer a legislação concernente a licitações e contratos administrativos no setor público, pois se sabe que a desobediência aos princípios administrativos é uma das irregularidades mais freqüentes em licitações. A inobservância desses princípios geralmente ocorre associada à transgressão de formalidades previstas na Lei 8.666/93 (BRASIL, 1993), principalmente, e, também na Lei do Pregão sob nº 10.520/2002 (BRASIL, 2002). Essas transgressões