Resumo Dto Constitucional
Lei Anistia: Negociação de militares e grupos que postulavam reestabelecimento de democracia
Princípios da República Federativa do Brasil
Formas de governo: Republica e Monarquia
Formas de Estado: Unitário e Federal
Sistemas de Governo: Presidencialismo e parlamentarismo.
Preambulo: é o texto de introdução. A constituição, condensa os fundamentos do texto que inicia, não tem a mesma importância que um artigo, título um da constituição contém os denominados princípios políticos e jurídicos da república federativa do Brasil, que notoriamente traz uma forte carga de fundação do Estado, Jose Afonso da silva acredita que existe uma diferença de princípios políticos e políticos e jurídicos. Princípios de forte carga decisória. Não existia nada que nos forçava a escolher república ou monarquia, por isso a escolha foi apenas política.
A) REPUBLICA: por tempo, eleição, alternância, responsabilidade do presidente, forma de governo: garantir liberdade, separação dos poderes,
B) MONARQUIA: Vitalício, hereditariedade, eleição, vigora a irresponsabilidade do monarca
C) FEDERAÇÃO O Estado federal é uma espécie do gênero Formas de Estado, forma oposta o Estado unitário, é caracterizada pela pluralidade dos centros/entes União, estados membros, DF e municípios decisórios e a indissolubilidade entre eles.
Estado Democrático de Direito: Estados contemporâneos, reconhecido pelo princípio da soberania popular, o rei e o representante de Deus. Art 1º, CF 88: Todo poder emana do povo, soberania é