Teoria Geral do Estado
MONTESQUIEU
- Membro da nobreza; estuda a realidade da Inglaterra no sec XVIII
-Trata sob o funcionamento dos regimes políticos e se preocupa com sua continuação e estabilidade
-Antes de Montesquieu a noção de lei era baseada numa ordem natural da vontade de Deus; emanavam um dever-ser sempre direcionado a finalidade divina.
Mont. Define lei como “relações necessárias que derivam da natureza das coisas” -> uniformidade: constância de formas e comportamentos de org. os homens -> massa e movimento da política. Traz a lei para o campo teórico.
- O objeto de Mont. É o “espírito das leis”, as relações entre as lei positivadas e as demais coisas
- Para ele o funcionamento político contem duas dimensões: a NATUREZA e PRÍNCIPIO de gov. Natureza: relação e forma com que o poder se distribui na sociedade.
- 3 príncipais formas de governo:
# MONARQUIA: principio: Honra -> paixão social, paixão da desigualdade que favorece a nobreza.
Natureza: leis fixas e instituições sob as quais um governa (o poder contraria o poder)
# REPÚBLICA: principio: virtude -> espírito cívico, a supremacia do bem público sob os interesses particulares; um sentimento político de amor a nação.
Natureza: um governo dos homens, o povo governa, é soberano *METÁFORA DO ESPELHO: os cidadãos por participarem diretamente das decisões públicas ao olharem para o gov eles veem o reflexo dos seus ideais. O povo é povo e ao mesmo tempo governante. -> pqno território *CRÍTICA: Para Mont essa forma de governo é frágil, pois para ele quem chega ao poder dificilmente deixará seus interesses particulares para pensar no interesse público. * Visão contemporânea de república (após ver franc) : METÁFORA DO FILTRO -> grande população
#DESPOTISMO: principio:medo
Natureza: governo da vontade de um só, governo da paixão- REPÚBLICA CONFEDERADA pra mont: Para Mont federação = confederação, pois o conceito de federação surgiu