Resumo do artigo 5º da constituição federal
Pode-se dizer que os direitos enunciados no ART. 5º dividem-se em cinco grupos:
Direito á vida:
Direito à intimidade:
Direito de igualdade:
Direito de propriedade:
Direito à segurança:
Os direitos de primeira geração correspondem a limitações do Estado em relação ao cidadão.
Na prática funciona como uma prestação negativa do Estado, onde o cidadão fica protegido de arbitrariedades.
Nos direitos de segunda geração, o propósito é melhorar as condições de vida e de trabalho da população.
Constituem uma prestação positiva, onde o Estado não pode abster-se de tais obrigações.
Os direitos de terceira geração são direitos coletivos como a proteção ao meio ambiente, à qualidade de vida saudável, à paz, a autodeterminação dos povos e a defesa do consumidor, da infância e juventude. Esses direitos são denominados trans-individuais.
Cabe ressaltar que os direitos individuais não são absolutos, visto que podem se chocar com os direitos de outra pessoa.
Um aspecto importante relativo a esses direitos é que são irrenunciáveis, neste caso, cabe ao dono do direito apenas não exercê-los se não quiser.
O Art. 5º tem como principal disposição o princípio da igualdade formal ou princípio da isonomia, onde todos são iguais mediante a lei.
Porém, isso não quer dizer que essa igualdade de tratamento seja absoluta. Em resumo, o princípio da igualdade é tratado processualmente, de modo proporcional as partes, ou seja, tratar igual os iguais, e desigual os desiguais.
A supremacia da Constituição Federal está ligada ao conceito de soberania do Estado Brasileiro, deste modo os ditames constitucionais só atuam a quem está sob tutela estatal brasileira.
Assim, estão incluídos todos que se encontram em território brasileiro, nacional ou estrangeiro, estrangeiros residentes ou em trânsito, pessoas físicas ou jurídicas.
Vale ressaltar que o 2º do Art.5º da CFB, garante os direitos oriundos de tratados internacionais, no qual