Constitucional
Saiba o que diz a Constituição a respeito da Comunicação Social no nosso país
A constituição é a lei máxima de um país democrático. A nossa foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988 por uma assembleia constituinte. A Constituição de 88, como também é conhecida, regula assuntos dos mais variados tipos em nossas vidas, como a Comunicação Social.
A Comunicação Social está presente no cotidiano através do rádio, da TV, dos jornais, revistas, internet, enfim, da mídia comunicativa como um todo. Na Constituição Federal o tema encontra-se no CAPÍTULO V, e vai dos artigos 220 ao 224.
A constituição é a lei máxima de um país democrático. A nossa foi promulgada no dia 05 de outubro de 1988 por uma assembleia constituinte. A Constituição de 88, como também é conhecida, regula assuntos dos mais variados tipos em nossas vidas, como a Comunicação Social.
A Comunicação Social está presente no cotidiano através do rádio, da TV, dos jornais, revistas, internet, enfim, da mídia comunicativa como um todo. Na Constituição Federal o tema encontra-se no CAPÍTULO V, e vai dos artigos 220 ao 224.
Vejamos um resumo do que a lei diz:
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (Art. 220).
Assim sendo, o § 1º (parágrafo primeiro) deixa claro que nenhuma lei pode conter dispositivo capaz de constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, qualquer que seja o veículo de comunicação social. Mas para que isso aconteça, devem ser observados, dentre outros motivos, os seguintes: a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (IV, Art. 5º - inciso quarto do artigo quinto); assegurar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (V, Art. 5º); e, assegurar a todos