Resumo - Direito Tributário
- União, Estados, DF e Municípios, apenas = pessoas políticas.
- Os tributos são criados por meio de lei.
- A competência tributária é a possibilidade de criar tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos passivos, ativos, suas bases de cálculo e suas alíquotas.
- Quem pode criar tributos, também pode aumenta-los, diminuí-los, suprimi-los, parcelar seu pagamento, isentar. Tudo vai depender de uma decisão política, a ser tomada pela própria entidade tributante.
- Não pode alienar, nem renunciar a competência tributária.
- A competência tributária esgota-se na lei. Depois que for editada, não há que se falar mais em competência tributária, somente em capacidade tributária ativa (direito de arrecadar). A partir do momento que a competência foi exercitada, haverá a capacidade tributária ativa.
- A competência exaure-se com a edição de lei.
Competência: edição de lei;
Capacidade: prática de atos administrativos (arrecadação).
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA:
Ativa:
- O ente político investido da competência para legislar pode ser, ao mesmo tempo, o sujeito ativo da relação jurídica obrigacional.
- Não é obrigatório que o ente que criou o tributo seja o sujeito ativo da relação. Ele pode delegar o poder de arrecadação, assim, haverá transferência da CAPACIDADE ATIVA (capacidade de arrecadar) e não de competência.
Passiva:
- Contribuinte: quem paga.
PRINCÍPIOS JURÍDICOS DA TRIBUTAÇÃO (CONSTITUCIONAIS):
a. Princípio da legalidade: - No campo tributário, este princípio quer significar que ninguém é obrigado a recolher tributo sem que, anteriormente, haja lei que traga sua definição. Por outro lado, tal princípio guarda determinação de que é vedado às pessoas políticas criar tributos sem lei anterior que os estabeleça, vale dizer, com previsão de sua hipótese de incidência, sujeito ativo e passivo, base de cálculo e alíquota. - Nenhum tributo será criado ou aumentado sem a