Resumo Direito Processual Do Trabalho
Assunto:
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
P/ ANALISTA JUDICIÁRIO
Autor:
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CONCURSO DE ANALISTA
JUDICIÁRIO
MATÉRIA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
CONCEITOS DE PROCESSO E PROCEDIMENTO.
a) Conceito de processo: é o meio utilizado pelo Estado para prestar a tutela jurisdicional pretendida pela parte. A ação é o direito de pedir a tutela jurisdicional.
b) Conceito de procedimento: é a formalidade que obrigatoriamente se deve assumir na prática de um ato do processo. É o modo pelo qual a lei determina que o ato, ou a atividade processual seja realizada. Também é a ordem a que se deve obedecer; a marcha dos atos.
c) Distinção entre processo e procedimento: Enquanto o primeiro visa a composição da lide, o segundo se preocupa com o aspecto exterior dos atos processuais, com a sua forma e com o modo pelo qual eles se ligam e se sucedem.
ATOS PROCESSUAIS.
a) Definição: São aqueles que têm por efeito a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou cessação da relação processual. Citação de Moacir Amaral Santos, que repete o teor do art. 158 da CLT. Os atos processuais integram uma série contínua que evoluí em direção à sentença e são praticados dentro do tempo prefixado em lei. Formam um corpo unitário à vista de um mesmo fim e encontram-se interligados, não se admitindo o isolamento de um deles dentro do procedimento.
b) Dos atos processuais: Os atos processuais geralmente se realizam na sede da Vara, sendo autônomos ou interdependentes. Os primeiros não dão origem aos atos posteriores; os segundos, por um nexo causal ou jurídico, ligam-se aos que os antecederam e àqueles que os vão seguir no desenvolvimento de um processo. Conseqüentemente, a anulação de um ato interdependente abrange a todos os atos a que tiverem interligados. Diz o art. 798 da CLT que anulado o ato,