Resumo Esquem tico de Direito Processual do Trabalho
PROVAS
1. Noção · Provar é convencer alguém sobre alguma coisa.
· No processo, a prova tem por objeto os fatos da causa. Sua finalidade é a formação da convicção do juiz a respeito dos fatos da causa.
· A prova é uma reconstituição dos fatos perante o juiz, que é o destinatário da prova. Fato provado é fato não inexistente.
· No processo de Trabalho, prevalece, assim como no processo civil, o princípio do livre convencimento da apreciação da prova, ou o princípio da persuasão racional da prova.
2. Princípios a) Necessidade da prova: é preciso que a parte faça a prova de suas afirmações.
b) Unidade da prova: a prova deve ser apreciada em seu conjunto, em sua unidade.
c) Lealdade da prova: as provas devem ser feitas com lealdade.
d) Contraditório: apresentada uma prova em juízo, a parte contrária tem o direito de sobre ela se manifestar, impugnando-a.
e) Igualdade da oportunidade de prova: todos têm os mesmos direitos de apresentar a prova nos momentos adequados.
f) Oportunidade da prova: a prova deve ser produzida nos momentos próprios para esse fim. Em situações excepcionais, poderá ser antecipada.
g) Comunhão da prova: uma vez produzida, aproveita a ambas as partes.
h) Legalidade: somente as provas admitidas pela lei.
i) Imediação: é diante do juiz que a prova será produzida.
j) Obrigatoriedade da prova: a prova é de interesse não só das partes, mas também do Estado, que pretende o esclarecimento da verdade.
k) Aptidão para a prova: a parte que tem melhores condições de fazer a prova o fará, por ter melhor acesso a ela ou porque é inacessível à parte contrária;
l) Disponibilidade da prova: a prova deve ser apresentada nos momentos próprios previstos em lei ou para a instrução do processo.
3. Objetivo da Prova · É demonstrar os negócios jurídicos praticados pelas partes.
· Somente os fatos