resumo direito processual do trabalho
Organização judiciária:
Varas do trabalho e juízes de direito nas comarcas que não tenham
TRT: 24. Não há em Tocantins (Distrito Federal), Amapá (Pará), Roraima (Amazonas), Acre (Rondônia), 2 em São Paulo
TST
II)
Nomenclaturas:
Reclamante/reclamado
Reclamação trabalhista
Secretaria (cartório)
Recurso ordinário
Notificação (citação e intimação)
III)
Princípios
Concentração dos atos processuais: concentração dos atos processuais em uma única audiência
Oralidade: realização de atos processuais na própria audiência de forma verbal
Irrecorribilidade das decisões interlocutórias
Jus postulandi: reclamante e reclamado podem atuar sem advogado. Mesmo em recurso para o TRT.
Proteção: gratuidade da justiça aos trabalhadores, impulso oficial nas execuções, depósito recursal é apenas exigido para o reclamado
Primazia da realidade: juiz pode realizar atos de ofício em busca da verdade
IV)
Reclamação verbal ou escrita (necessidade do cadastro). Forma diferente do cível
Assistência do sindicato: até 2 salário mínimo.
V)
Procedimento ordinário. Sumaríssimo e sumário.
Reclamação trabalhista
Notificação postal: é feita automática pela secretaria (sem despacho do juiz). Se não for encontrado ou recusar o correio devolve a notificação. Nesse caso é feita por oficial de justiça. Não há previsão legal de citação por hora certa, mas alguns juízes aplicam. Há citação por edital.
Se não devolvida em 48hs há presunção de citação. Regra geral não haverá certidão do oficial de justiça.
VI)
Audiência una, mas na prática há o fracionamento em audiências de conciliação, instrução e julgamento
Presença do preposto na audiência
Se na audiência de conciliação essa fica frustrada é apresentada a defesa.
O reclamado tem 20 minutos para fazer a defesa verbal, mas na prática é apresentada escrita.
Após a instrução as partes tem 10 minutos para as razões finais, mas na prática alguns juízes permitem a apresentação em forma de memoriais. Pode ser remissiva.