Resumo Direito Empresarial
MARKETING
Resumo Capítulos 3, 4 e 5 do PLT
Direito Empresarial
Prof. Everton Marcelo Ferreira
Nome: R.A
Lancer F. Lucarelli 6268248110
Capítulo 3 – Sociedades
Esse capítulo traz conceitos de sociedade e sua tipificação, trazendo importantes informações para o entendimento da necessidade e atuação dessas Pessoas Jurídicas, bem como seus aspectos legais.
Novo Código Civil: em vigor desde 11/01/2003, veio em substituição ao obsoleto Código Comercial, de 1850.
Conceito de Empresa: Sociedade Empresária (antiga Sociedade Comercial) é constituída e alterada através de registro na Junta Comercial, enquanto as Sociedades Simples (antigas Sociedades Civis) são formalizadas em Cartório.
Entendendo o conceito de empresário e não empresário: O empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, assim sendo, não podemos considerar empresário aquele que desenvolve atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que com auxílio de assistentes ou colaboradores, salvo de constituir empresa.
Sociedade não Personificada: é de fato, porém não de direito, ou seja, apesar de desenvolver a atividade, não está devidamente registrada, portanto irregular. Não goza das prerrogativas legais inerentes a uma Sociedade Personificada, que está formalizada nos moldes das leis vigentes, perante os órgãos competentes.
Sociedade empresária tem por objetivo o exercício de atividade própria de empresário, enquanto a Simples explora a atividade de prestação de serviços oriundas de atividade intelectual e de cooperativa.
Objetivo Social no Nome Empresarial: O Novo Código Civil determina que a designação do objetivo da atividade conste na