RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL
UNIDADE 6:
Cada sócio participará dos lucros e prejuízos da empresa de acordo com a quota que possui. Não podendo, portanto, nenhum sócio ser excluído dessa participação.
PRO-LABORE: Fixado no contrato social, é uma gratificação MENSAL .
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SOCIAIS: gratificação anual, que pode ser dividida em parcelas.
Participação nas deliberações sociais: Em nenhuma hipótese o sócio pode ser excluído de participar nas deliberações sociais
Fiscalização da administração
Vai inspecionar o trabalho do administrador. É a própria sociedade que nomeiam os membros do conselho e o administrador NÃO PODE participar do conselho.
Sua criação deve estar prevista no contrato social.
Formado de NO MÍNIMO 3 membros
Base legal:
Art 1020, 1021 (prestação de contas); 1011 (quem não pode); 1069 (deveres do conselho); todos do CC.
Direito de retirada
Se a sociedade for constituída de tempo INDETERMINADO: Pode sair a qualquer tempo com o aviso prévio de 60 dias
Se a sociedade for constituída de tempo DETERMINADO: É necessário que ele prove a JUSTA CAUSA
Base legal: art 1029 CC
Responsabilidade solidária: o sócio vai responder por até dois anos pelas dívidas e atos contraídos antes da retirada, mesmo após a morte ou retirada da empresa. Mas se ele se retirar e NÃO AVERBAR ele responde por dívidas e lucros.
Previsão legal: 1032 CC
Quorun de retirada: art 1057 CC
Situação dos ausentes e dissidentes: art 1072 § 5
Quorun das deliberações: art 1076 CC
Registro e arquivamento das deliberações: Art 1075 CC (AVERBAÇÃO)
Direito de retirada: art 1077 CC
Periodicidade da assembléia: art 1078 CC (No mínimo 1x ao ano)
Conseqüências das deliberações infrigentes: art 1080 CC
Requisito para retirada: 1029, 1077 CC
Direito de preferência: 1057, 1081 CC
UNIDADE 7: DELIBERAÇÕES
O que são deliberações?
Reunião, discussão, decisão.
Previsão: 1071 CC
Solenidade para deliberação: 1072 CC
Reunião: até 10 sócios
Assembléia: