Resumo Direito Empresarial
André Luiz Santa Cruz Ramos
1°GQ
Parte Histórica e Introdutória
Direito Comercial:
“O comércio existe desde a Idade Antiga. [...] nesse período histórico ainda não se pode falar na existência de um direito comercial, com regras e princípios próprios. [...] Em Roma, os ideais de segurança e estabilidade da classe dominante prenderam o contrato, atrelando-o ao instituto da propriedade. [...] o direito comercial (na origem mercantil) somente começa a ter forma na Idade Média. [...] Durante a Idade Média, o comércio já atingira um estágio mais avançado, não sendo característica de apenas alguns povos, mas de todos. É justamente nessa época que se costuma apontar o surgimento das raízes do direito comercial. [...] Surgem nesse cenário as Corporações de Ofício, grupos profissionais de mercadores [...] Bem organizadas, as corporações passaram a tutelar os interesses de seus membros em face da impotência do Estado. [...] na elaboração do direito, não havia nenhuma participação estatal. Cada Corporação tinha seus próprios usos e costumes, e os aplicavam, através de cônsules eleitos pelos próprios associados, para reger as relações entre os seus membros. [...] começa a se cristalizar o direito comercial, deduzido das regras corporativas e, sobretudo, dos assentos jurisprudenciais das decisões dos cônsules. [...] foi necessário que os comerciantes organizados criassem entre si um direito costumeiro. [...] outra característica marcante desta fase inicial do direito comercial é seu caráter subjetivista. [...] era um direito a serviço do comerciante. [...] o direito comercial então se caracteriza pelo acento subjetivo e somente se aplica aos comerciantes associados à corporação. [...] bastava que uma das partes de uma relação fosse comerciante para que fosse a mesma disciplinada pelo direito comercial (ius mercatorum) [...] Neste sentido, perde espaço a solenidade na celebração das avenças (como em Roma), e surge o principio da liberdade da forma de