RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL
NOTA PROMISSÓRIA
- Promessa escrita de pagamento de certa soma em dinheiro
- Surge com a assinatura do devedor
- Não se lhe aplica as regras do aceite
Indicações Essenciais:
1. Denominação “nota promissória”
2. Promessa “pura e simples” (sem qualquer condição)(obs: não pode ter condição porque não é um contrato)
3. Nome do Beneficiário/Tomador
4. Assinatura do Emitente
*A nota promissória pode ser assinada por procurador com Poderes Especiais!!
*Falta de procuração = consequência
*A lei brasileira exige que a assinatura seja lançada “abaixo do contexto”
Desenho:
*A posição da LUG e da Doutrina de Fran Martins -> Doutrina minoritária diz que deve conter dentro do contexto, e não somente abaixo do contexto como diz a lei brasileira. 5. Indicação da Data 6. Indicação do Lugar
*A nota promissória incompleta ou em branco pode circular: > até antes da cobrança ou do protesto
CONTRATO ESTIMATÓRIO -> contrato de venda em consignação
Nota promissória Vinculada a Contrato
-Princípio da Abstração (posição de jurisprudência antiga)
-Princípio da Boa-Fé (posição de jurisprudência nova)
=> SÚMULA 258 – STJ
“As decisões acerca das causas contratuais que deram origem ao título irradiam sobre ele os seus efeitos e repercutem sobre a nota promissória com a perda da exigibilidade pela via executiva” –Ricardo Negrão.
-Quando assinam um documento em branco, no caso a nota promissória, você passa a dar uma procuração, a ser preenchida por aquele que recebe a nota promissória.
-Um contrato é um título executivo? Art. 535 CPC
-O título deve estar escrito nota promissória, não pode ter, constar só parte dele.
-O título de crédito a “nota promissória”, quem assina a nota promissória em nome de outro e não constar a procuração, o mesmo irá se responsabilizar pelo pagamento, pelo título de crédito assinado. A pessoa fica responsável pelo título de crédito que assinou, essa é a consequência da falta de procuração.
-A nota promissória é