resumo direito empresarial
É toda pessoa física que decide realizar a atividade empresarial. Mesmo se não houver o registro, ela já é considerada empresário. No entanto, tem a obrigação de providenciar o seu registro, que deverá ser feito no registro público de empresas mercantis (junta comercial). O registro para o empresário individual é ato declaratório, já que o mesmo se constituiu anteriormente.
O empresário individual responderá com o seu patrimônio por dividas pessoais e empresariais.
O empresário individual pode ser microempresário individual ME, desde que sua receita bruta anual seja de até R$ 60.000,00 reais. A abertura é menos burocrática, é feita por meio eletrônico. O empresário não precisa assinar, e nem necessita de assinatura de advogado.
Registro
DNRC: (departamento nacional de registro comercial), é um órgão federal, que tem como função fiscalizar e normatizar a atividade das juntas comerciais.
Junta comercial: tem atribuição estadual, ou seja, em cada Estado existe uma. No momento do registro verifica-se se já existe outra empresa com aquele nome empresarial no mesmo Estado. O que vale dizer que, o nome empresarial tem exclusividade Estadual.
A junta comercial possui três funções (art. 32, LC 8934/94).
1) Arquivamento: o arquivamento é público, basta pedir uma certidão. O arquivamento compreende o registro (1º vez), e a averbação (o empresário vai lá para incluir, ou alterar dados).
2) Autenticação: (livros empresariais). O livro diário é necessário sempre, e é levado para a junta autenticar. A autenticação dos livros tem presunção relativa, ou seja, cabe prova em contrário. Em regra, os livros são sigilosos, salvo para o fisco, ou pedido judicial da exibição dos mesmos.
3) Matricula: compreende a inscrição do interessado.
Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) – art. 980-A CC.
A EIRELI começa normalmente quando uma pessoa física decide realizar uma atividade empresarial. A EIRELI só