resumos direito empresarial
NOÇÕES DE DIREITO:
Como disciplina de estudo;
Símbolo de justiça;
Direito Subjetivo;
Direito Objetivo.
DIREITO OBJETIVO: conjunto de regras gerais, abstratas e dotadas de coercibilidade externa de comportamento social.
DIREITO SUBJETIVO:
Propriamente dito: poder de exigir aos outros certos comportamentos. Da parte dos outros existe uma obrigação que pode ser civil ou natural. [Obrigação natural: cumprimento não pode ser exigido em tribunal.]
Potestativo: prerrogativa de impor a outrem, uniteralmente, a sujeição do seu exercício. Não há uma obrigação, mas sim um estado de sujeição.
DIREITO MATERIAL VS DIREITO PROCESSUAL
Direito Material: Direito como o conjunto de normas que diretamente governam os aspetos da vida em sociedade que merecem tutela do direito.
Direito Processual: Direito como conjunto de normas que regulam o processo de efetivar o direito substantivo.
FUNÇÕES DO DIREITO:
Função ordenadora → Prevenir e resolver conflitos
- Ordenação da liberdade individual;
- Criação de liberdade e certeza.
Pode afirmar-se que o direito constitui uma ordem normativa cuja função decorre da exigência prática de compatibilizar ou mesmo aplanar as expetativas divergentes e os interesses diferentes entre os homens, atendendo aos possíveis conflitos daí resultantes.
Sem a força ordenadora e disciplinadora do direito estes conflitos conduziriam a um estado de desordem em que venceria a violência.
A função do direito aparece-nos assim como uma necessidade prática: mediante o estabelecimento das suas normas de conduta jurídicas possibilita e assegura o desenvolvimento do homem na sua convivência com os outros e ainda a satisfação dos seus interesses próprios.
O direito possibilita a todos viver em conformidade com as suas conceções morais e crenças ou confissões religiosas.
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Pode dizer-se que o direito se orienta na moral na medida em que consagra o “mínimo ético” aceite por todos.
Função conformadora → Direção