Resumo Direito Comercial
I. Empresa
1. Conceito
Atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerados estes mediante a organização dos fatores de produção (força de trabalho, matéria-prima, capital e tecnologia).
2. Atributos da empresa
A. Economicidade
Geradora de riquezas.
B. Organicidade
Organiza os elementos que a compõem. C. Habitualidade
Prolonga-se no tempo.
D. Eficiência
Máximo aproveitamento com o menor custo possível.
II. Empresário
Pessoa que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica, podendo ser física (empresa individual) ou jurídica (sociedade empresária).
III. Estabelecimento
Conjunto de bens que o empresário reúne para exploração da sua atividade econômica, como, por exemplo, as mercadorias de estoque, máquinas, veículos, marcas, tecnologias etc.
Empresário
I. Conceito
É a pessoa que toma iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode ser tanto a física (empresário individual), que emprega seu dinheiro e organiza a empresa individualmente, como a jurídica (sociedade empresária), nascida da união de esforços de seus integrantes.
Observação:
Sociedade empresária ou empresário são referências à pessoa jurídica que explora a atividade econômica e não aos seus sócios. Assim, o integrante de uma sociedade econômica, o sócio, não é o empresário.
II. Espécies
1. Empresa individual
A. Conceito
Pessoa natural que sozinha desempenha a atividade econômica.
A pessoa do empresário é a mesma da empresa individual, assumindo os riscos da atividade explorada.
Observações:
Registra-se na Junta Comercial, colocando o nome acrescido da atividade econômica. Exemplo: Cláudio Comércio de Peixes.
Se o titular da empresa individual morre e os seus filhos decidem assumi-la, torna-se pessoa jurídica, exceto se apenas um assumir, continuando como empresa individual.
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