RESUMO DE 2008 DE DIREITO COMERCIAL - PADIM
1.
CONCEITOS.
Direito Comercial:
Também chamado de Direito Empresarial, diz respeito àquilo que regulamenta a atividade econômica. Atividade Econômica:
É o Conjunto de atos e relações necessários à produção, apropriação, distribuição e consumo de bens e serviços.
A Atividade Econômica, em si, não se restringe apenas aos atos de produção, apropriação, distribuição e consumo de bens e serviços, a Atividade Econômica envolve também tudo aquilo que interfere para que isto possa ocorrer.
O objetivo da Atividade Econômica é atender as necessidades das pessoas.
Sistema Econômico:
É aquele que delineia e estabelece o quadro onde se desenvolverá a atividade econômica.
É o conjunto de instituições e regras através dos quais a sociedade irá enfrentar e equacionar os seus problemas econômicos.
Agentes econômicos: São todos aqueles que interferem na cadeia econômica (relações de produção e consumo constituem a ordem fática da relação econômica).
Produzir é fazer coisas úteis.
A estrutura que permite o desenvolvimento das relações econômicas é a ordem jurídica.
Na atividade econômica há um desenvolvimento no mundo dos fenômenos, dos fatos, e os fatos que interferem no mundo jurídico são fatos jurídicos.
A economia contém os sistemas econômicos e as doutrinas econômicas.
As doutrinas econômicas são: o capitalismo, o comunismo, o socialismo, porque há fundamento de alguma ordem ou de algum processo desenvolvido e, assim, uma ideologia.
Ex: Pensando no capitalismo, pensa-se na livre iniciativa, na propriedade privada, e nota-se que já há uma série de escolhas já feitas; pensando no comunismo, há uma série de imposições sociais; há diversas maneiras de conceber a produção e a divisão da produção.
Os sistemas são compostos de instrumentos e mecanismos. As políticas econômicas fazem parte do sistema econômico e correspondem a um conjunto de proposições e ações que visam alcançar um resultado.