Resumo Direito Art. 627 ao 692
1. Contrato de depósito do artigo 627 ao artigo 652.
2. O contrato de depósito trata da entrega de bens móveis (citar exemplo) ao depositário, para que o mesmo os guarde, mantenha e devolva ao depositante, esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas.
3. Sujeitos do contrato: O contrato de depósito tem como sujeitos o depositante e o depositário, esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas.
4. O contrato de depósito pode ser feito para todo tipo de bem móvel.
5.
Mandato
1. Contrato de mandato do artigo 653 ao artigo 692.
2. O contrato de mandato trata-se de uma procuração que é dada por uma pessoa com capacidade plena, mediante instrumento particular a outra pessoa, para que essa possa praticar atos ou administrar interesses. A procuração terá validade desde que tenha a assinatura do outorgante.
3. Sujeitos do contrato: O contrato de mandato tem como sujeito o mandante e o mandatário, que pode ser pessoas naturais.
4. O contrato de mandato pode ser feito para todos os tipos de bens através de escritura particular.
5.
Depósito
1. Contrato de depósito do artigo 627 ao artigo 652.
2. O contrato de depósito trata da entrega de bens móveis (citar exemplo) ao depositário, para que o mesmo os guarde, mantenha e devolva ao depositante, esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas.
3. Sujeitos do contrato: O contrato de depósito tem como sujeitos o depositante e o depositário, esses podem ser pessoas naturais ou jurídicas.
4. O contrato de depósito pode ser feito para todo tipo de bem móvel.
5.
Mandato
1. Contrato de mandato do artigo 653 ao artigo 692.
2. O contrato de mandato trata-se de uma procuração que é dada por uma pessoa com capacidade plena, mediante instrumento particular a outra pessoa, para que essa possa praticar atos ou administrar interesses. A procuração terá validade desde que tenha a assinatura do outorgante.
3. Sujeitos do contrato: O contrato de mandato tem como sujeito o mandante e o mandatário, que