precificaçao
3° BIMESTRE
Aula dia 06/08/2014
Penhora
Valor dos bens penhorados: pra que saber o valor dos bens penhorados?
Primeiro, para que possa o oficial de justiça verificar a quantidade de bens que ele terá que penhorar, pois se ele penhorar muitos bens a mais do que necessita na execução, é o que chamamos de excesso de penhora, o seja, não são todos os bens patrimoniais penhoráveis do patrimônio do devedor que serão penhorados, são somente os que forem necessários para o valor da execução, o oficial de justiça quando vai fazer a penhora, ele atrás do valor, ele consegue quantificar quantos bens ele vai penhorar, a avaliação é necessária para isso, porem, não só para isso, em uma eventual adjudicação o bem não poderá ser transferido, por valor menor que consta na avaliação, e em uma eventual hasta publica, na primeira praça ou leilão, o bem também não poderá ser alienado por valor a baixo que o da avaliação, por isso a avaliação é necessária:
Primeiro -para identificar quantos bens deverão ser penhorados
Segundo -para estabelecer parâmetros para a adjudicação e para a própria alienação, seja ela judicial, seja ela particular.
A avaliação até o ano de 2006, antes do advento da Lei 11.382/2005, esta Lei fez uma profunda modificação no processo de execução. Ate o ano de 2006, quem fazia a avaliação dos bens era um perito, os bens eram penhorados pelo oficial de justiça, ou eram indicados pelo devedor, e uma vez feita a penhora, o juiz nomeava um perito para fazer a avaliação. A Lei 11.382/2005 deu maior celeridadea execução, porque outorgou ao oficial de justiça a responsabilidade pela avaliação. Hoje quem faz a avaliação é o oficial de justiça, no momento em que ele vai fazer a penhora, que vai cumprir o mandado ele já faz a avaliação. Contudo se a avaliação se tornar complexa, pois muitas vezes os bens que estão ali penhorados, é difícil de conseguir avaliação, e se o oficial de justiça se sentir incapacitado para fazer esta