Vulnerabilidade e abusividade nos contratos de consumo
Pedro Pontes de Azevêdo
Resumo: O presente artigo analisa a questão relacionada à vulnerabilidade e à abusividade nos contratos regidos pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e pelo Código Civil de 2002 (CC/02). Tem como ponto de partida uma breve reflexão acerca dos princípios sociais da contratação
(função social, boa-fé objetiva e equivalência material). Em um segundo momento é apresentada a regulamentação das cláusulas abusivas no CDC, com base nos comandos normativos que versam sobre o tema. Por fim, apresenta-se uma leitura acerca das claúsulas abusivas nas relações contratuais civis, tendo por fundamento a aplicação dos princípios sociais e de regras específicas, reguladas pelo CC/02.
Palavras-chave: Contratos; Cláusulas abusivas; Vulnerabilidade; CDC;
CC/02
Sumário: 1 Introdução 2 Princípios Sociais da contratação 2.1 Função social do contrato 2.2 Boa-fé objetiva 2.3 Equivalência material 3
Cláusulas abusivas e vulnerabilidade 3.1 Cláusulas abusivas no CDC 3.2
Cláusulas abusivas no CC/02 4 Conclusões
1.Introdução
O contrato é o principal instrumento jurídico de desenvolvimento das atividades econômicas. Como tal, sofreu diversas mutações ao longo do tempo, seguindo a lógica imposta pelo ideário dominante em cada período histórico. No Estado moderno, partindo-se da análise do liberalismo, a concepção de contrato, bem como a sua teoria geral, teve forte influência do pensamento individualista, centrado na autonomia privada e na igualdade formal entre os contratantes.
A partir do liberalismo, o contrato passou a ser realmente considerado como mecanismo que propicia a circulação de riquezas, assumindo papel central na esfera jurídico-econômica. Com as codificações, peculiares ao liberalismo, e a consequente dicotomia direito público e direito privado, os contratos têm sua disciplina afetada ao do direito civil, principal ramo privatista. Em um segundo momento, o