Resumo de títulos de crédito
* resumo do livro do André Luiz Santa Cruz Ramos
CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS
Segundo Cesare Vivante, título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Esse conceito foi o adotado pelo art. 887 do CC.
O que se deve ter em mente é que título de crédito é um documento que necessário ao exercício do direito nele descrito (um crédito).
Os termos grifados acima nos remetem aos três princípios informadores do regime cambial: a) cartularidade; b) literalidade e c) autonomia (dps veremos melhor).
As principais características dos títulos de crédito são:
- documentos formais: precisam observar os requisitos essenciais previstos na legislação cambiária.
- considerados bens móveis: art. 83, III.
- são títulos de apresentação: devem ser apresentados para que seja possível o exercício do direito nele documentado.
- são títulos executivos extrajudiciais: por configurarem uma obrigação líquida e certa (art. 585 CPC)
Obs: os títulos de crédito representam obrigações quesíveis, de modo que se o credor quiser receber ele deve ir atrás do devedor.
• Princípio da cartularidade
Quando se afirma que título de crédito é documento necessário ao exercício do direito nele descrito, se quer dizer que sem o título (documento) não é possível o exercício do direito de crédito que ele representa.
O título é imprescindível para a comprovação da existência do crédito e de sua exigibilidade.
“O direito de crédito não existe sem o documento, não se transmite sem a sua respectiva transferência e não pode ser exigido sem sua exibição” (Victor Eduardo Rios Gonçalves)
# em que consiste a afirmação: “títulos de crédito são documentos dispositivos”?
R: documentos dispositivos são aqueles que são imprescindíveis para o direito que eles representam.
Decorrências do princípio da cartularidade: - a posse do título pelo devedor presume sua quitação - só é