Titulo de Credito
UNOCHAPECÓ
RESUMO
OS TÍTULOS DE CRÉDITO COMO DOCUMENTOS
REPRESENTATIVOS DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
Diego Junior Maestri
Larissa Zini Turri
Ciências Contábeis
Direito Empresarial II
Chapecó-SC – SC
2012
Universidade Comunitária da Região de Chapecó
Área de Ciências Sociais Aplicadas
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Direito Empresarial II
Professora: Fabia Aparecida Aigner
RESUMO
OS TÍTULOS DE CRÉDITO COMO DOCUMENTOS
REPRESENTATIVOS DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
Diego Junior Maestri
Larissa Zini Turri
Chapecó-SC – SC
2012
RESUMO
OS TÍTULOS DE CRÉDITO COMO DOCUMENTOS
REPRESENTATIVOS DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
A expressão título de crédito, em sentido amplo significa documento que consubstancia crédito de uma pessoa em relação à outra, já em sentido estrito, trata dos documentos que, observando os requisitos formais, a lei considera como títulos cambiários. O crédito, de modo indiscutível, serve para facilitá-las, dando maiores oportunidades aos que, em certas ocasiões, não dispõem de recursos pecuniários suficientes para as suas necessidades presentes, muito embora possam contar com os mesmos em época futura. Surgiu, assim, o crédito como elemento novo a facilitar a vida de indivíduos e, consequentemente, o progresso.
Os títulos de crédito constituem "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado". Pela própria interpretação das palavras verifica-se que o termo "títulos de crédito" diz respeito ao documento representativo de um crédito, ato de fé, confiança do credor de que irá receber uma prestação futura a ele devida. Esse crédito não serve por sua vez, como agente de produção, mas apenas para transferir riqueza de uma pessoa para outra (do devedor ao credor). Dessa forma, considerando que os títulos de crédito podem ser transferidos a mais de um credor, isto é, do credor originário a um credor seu, e deste para outro,