Resumo sobre títulos de crédito
Um dos pressupostos fundamentais do crédito é a confiança que o credor tem no devedor e nos instrumentos jurídicos que amparam seu direito creditício, dando-lhe segurança quanto ao recebimento, no futuro do bem fiado ao devedor.
Pela importância do instrumento, foi necessária a criação de um instituto jurídico apto a garantir os direitos do credor, diante do não pagamento pelo devedor. Daí surge o título de crédito. Estes se diferenciam dos demais documentos representativos de obrigações pelo fato de não comportarem nenhuma outra obrigação, a não ser aquela relativa ao pagamento de determinada quantia. Não se admite que um título de crédito determine obrigação de entregar determinada coisa, de fazer ou não fazer, como ocorre com as obrigações em geral. Além disso, os títulos são de fácil executividade, pois a cobrança do crédito em juízo não necessita de uma ação de conhecimento prévio, pois são considerados títulos executivos extrajudiciais. Também estão sujeitos a um regime legal que propicia sua livre circulação, de forma a possuírem alta negociabilidade, a ponto de se dizer que os títulos de crédito são criados para circularem e não para ficarem nas mãos do credor