Resumo de Teoria Geral do Contrato
Princípios Gerais Dos Contratos:
1. INDIVIDUALISMO:
O valor da propriedade era o mais importante devido a ascensão da burguesia.
O Estado tinha o objetivo de garantir a liberdade e a autonomia do individuo.
O Contrato era forma de adquirir propriedade - (Código Napoleônico).
Idéia de que tudo o que estava no contrato era justo, todas as clausulas eram justas, porque as pessoas eram iguais.
Contrato tem a função de velar pela circulação da propriedade.
Estado não intervem na economia.
2. ESTADO SOCIAL DE DIREITO:
Estado passa a intervir na economia para equilibrar o contrato.
Passa-se a ter uma visão de que a igualdade é só formal.
Surgimento dos direito sociais como, o direito do trabalho.
A crise/morte do contrato é uma resposta à transformação social.
O contrato que tinha uma função individual passa a ter uma função social – Função Social do Contrato.
Surgimento dos contratos de Adesão.
3. PERSONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL:
Os valores fundamentais positivados na constituição foram descobertos pelos civilistas, com ênfase na dignidade da pessoa humana.
Não se retira a patrimonialidade, mas se busca uma justificativa que vela pela dignidade da pessoa humana.
A CF vai ser aplicada diretamente às relações privadas.
4. GLOBALIZAÇÃO:
Revolução tecnológica, revisão do conceito de soberania, mercado internacionalizado.
Lex Mercatoria – Direito paralelo ao do Estado em decorrência dos fóruns de negociação descentralizado estabelecidos pelos grandes grupos empresariais.
Há quem diga que os pilares da 2ª e 3ª fase passam por uma crise na 4ª fase.
Princípios Constitucionais do Contrato:
1. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA:
Relacionado ao movimento de re-personalização do direito civil.
Somente o ser humano tem dignidade. PJ não tem dignidade.
Tepedino: “A dignidade é o limite interno capaz de definir com novas bases as funções sociais da