Resumo - Teoria Geral dos Contratos
Contrato é fonte de obrigação, que visa o equilíbrio social. É um negócio jurídico bilateral ou plurilateral. Um acordo de vontades cuja finalidade é adquirir, modificar, resguardar ou extinguir direitos. Contrato é, portanto, espécie do gênero negócio jurídico. Sempre, pois, que o negócio jurídico resultar de um mútuo consenso, de um encontro de duas vontades, estaremos diante de um contrato.
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Princípio da Socialidade: prevalecem os valores público-coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. Alia-se aos princípios tradicionais, como os da autonomia da vontade e da obrigatoriedade, muitas vezes impedindo que estes prevaleçam. É uma condicionante posta ao princípio da liberdade contratual. É possível afirmar que o atendimento à função social pode ser enfocado sob doisaspectos: um, individual, relativo aos contratantes, que se valem do contrato para satisfazer seus interesses próprios, e outro, público, que é o interesse da coletividade sobre o contrato. Nessa medida, a função social do contrato somente estará cumprida quando a sua finalidade — distribuição de riquezas — for atingida de forma justa, ou seja, quando o contrato representar uma fonte de equilíbrio social.
Cláusulas gerais são aquelas que decorrem da lei, e sua aplicação é obrigatória. “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”. As partes devem celebrar seus contratos com ampla liberdade, observadas asexigências da ordem pública, como é o caso das cláusulas gerais.
A liberdade contratual, a autonomia da vontade e a obrigatoriedade sofrem limitações da função social do contrato.
“Posso convencionar o que quiser desde que o objeto seja lícito, possível, determinado ou