Resumo de Teoria Geral dos Contratos
Conceito do Professor: “O contrato é o acordo de vontades entre duas ou mais partes, tendentes a criar, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações de natureza patrimonial privada.”
Conceito:
O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico. O contrato é uma espécie de negócio jurídico que depende, para a sua formação, da participação de pelo menos duas partes. O contrato é, pois, “um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos”. Sempre que o negócio jurídico resultar de um mútuo consenso, de um encontro de duas vontades, estaremos diante de um contrato. Transformação do Contrato
Consensualismo: É o próprio contrato, quando duas partes entram em um acordo. É a aceitação do negócio entre as partes.
Contrato de Adesão: É um contrato imposto, sem possibilidade de negociação. NÃO HÁ COMO
MODIFICÁ-LO.
Espécies do Contrato de Adesão
a)
b)
c)
d)
Padronizado: As cláusulas já vem dispostas;
Formulado/formulário: É um modelo de contrato que se compra pronto;
Necessário: Não temos escolha de dizer se queremos ou não, tem que ter e pronto;
Autorizado/autorização: O conteúdo do contrato passa por uma validação da outra parte. Função Social do Contrato:
“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
A função social do contrato constitui, assim, princípio moderno a ser observado pelo intérprete na aplicação dos contratos. Esta função serve precipuamente para limitar a autonomia da vontade quando tal esteja em confronto com o interesse social.
Condições de Validade do Contrato:
Para que o negócio jurídico produza efeitos, possibilitando a aquisição, modificação ou extinção de direitos, deve preencher certos requisitos, apresentados como os de sua validade. Os