Resumo de Prisão - Processo Penal
Sistema Penitenciário: - Filadélfia -> a pena é cumprida integralmente dentro da cela. - Alburniano -> os presos trabalham durante o dia em silêncio e a noite voltam para as celas. - Inglês ou Progressivo -> o regime vai de um menos rigoroso para o mais rigoroso.
Prisão Extrapenal: o indivíduo não está preso por cometimento de crime, mas por outro motivo.
Prisão Civil: imposta ao depositário infiel e ao devedor de alimento.
Prisão do Falido: o falido pode ser preso, preventivamente, pelo simples fato de ter falido.
Prisão Administrativa: espécie de prisão determinada por uma autoridade administrativa com o objetivo de compelir alguém a cumprir um dever.
Atualmente não é mais uma hipótese de prisão.
Prisão Militar: de modo a proteger a hierarquia e disciplina, é autorizada a prisão do militar no caso de transgressão disciplinar.
Tem prazo máximo de 30 dias e é determinada pelo superior hierárquico.
Momento da Prisão: qualquer dia e horário desde que respeitada a inviolabilidade do domicilio.
Com consentimento do morador -> qualquer horário;
Flagrante delito -> qualquer horário;
Casos de desastre -> qualquer horário;
Para prestar socorro -> qualquer horário;
Mandado oficial -> somente entre as 06:00 e 18:00 horas. Este prazo é contado do ingresso do policial na residência e não a permanência.
Casa: compartimento não aberto ao público onde alguém exerce profissão ou atividade.
Considera-se casa -> Trailer, boléia do caminhão, parte do escritório onde somente o profissional fica, do balcão para dentro em caso de lojas, hotel, motel, pousada.
Obs: carro não é considerado casa.
Emprego de força e uso de algemas: é possível que utilize-se força em caso de resistência ou fuga.
Também é lícito que utilize algemas para evitar agressão a terceiros ou auto agressão, por fundado receio de fuga, por resistência.
Obs: o uso de algemas deve