Resumo de poder legislativo
- A ideia de separação dos poderes se inicio com os contratualistas, especificamente com Locke que pensou em um Estado com o poder repartido em 2, esta teoria se fortaleceu com Montesquieu que pensou na tripartição dos poderes, sendo eles executivo, legislativo e judiciário.
- Posteriormente a CF federal consagrou no seu art.2º a tripartição dos poderes, sedo eles independentes e harmônicos entre si.
- O poder legislativo tem como função predominante, ou seja, como função típica legislar (a Constituição prevê regras de processo legislativo para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas) e fiscalizar (a Constituição determina que a ele compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do poder executivo).
- O poder legislativo possui também funções atípicas, sendo elas administrar (que é função do executivo) e julgar (que é função do judiciário).
• CONGRESSO NACIONAL
- O Congresso Nacional e composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
1. Câmara dos Deputados:
- Compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal pelo sistema proporcional.
- Sistema proporcional (relacionado ao partido): nº de votos validos/nº de cadeiras no legislativo = Quociente eleitoral -> nº de votos validos do partido/quociente eleitoral = Quociente partidário.
- A Constituição não determina um numero fixo de deputados federais, portanto, o número de cadeiras por estado é distribuído conforme o número de habitantes por Estado, de acordo com a medição oficial feita pelo IBGE, através do Censo. Entretanto, essa proporcionalidade é limitada a um mínimo de oito deputados e a um máximo de setenta deputados por estado.
2. Senado Federal:
- Compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, elegendo cada um três senadores (com dois suplentes cada) pelo sistema majoritário simples.
- Sistema majoritário simples: leva em consideração a