Resumo Processo Legislativo e Poder Executivo
EMENDA CONSTITUCIONAL ART 60
É o unico meio de se alterar a Constituição de 88.
Quem pode fazer o projeto de emenda constituciona? 1/3 de Deputados ou Senadores, Presidente da Republica e mas das metades das assembleias legislativas dos Estados.
Qual o quórum para aprovação da E.C? É de 3/5 do C.N em dois turnos e nas duas casas.
OBS: A nosso CF é chamada de rigida pois é dificil de ser alterada.
Uma E.C não pode ser objeto de sanção ou veto do Presidente da Republica.
Não se pode mudar a emenda: Intervenção Federal, Estado de Sitio e Estado de Defesa.
Quem promulga a E.C? São as mesas da câmara do Senado é que vão promulgar.
Lei Complementar: É a lei que serve para complementar a CF nas hipoteses que a CF permite e preve. Para ser provada existe o quorum de M.A. Tem matéria reservada na CF.
Lei Ordinária: Para ser aprovada é por maioria simples. Pode se tratar de qualquer assunto.
OBS: É a lei mais comum no Brasil.
Quem é que faz o projeto de lei ordinária? Basta 1 Deputado ou Senador ou o Presidente ou o povo através de iniciativa popular.
PROVA - Aprovado o projeto de lei ordinária ele vai para o P.E para sanção ou veto, acontece em todas as leis municipais ou federais. Qual o prazo? O presidente terá um prazo de 15 dia uteís e se permitir o silêncio configura-se sanção tacida. E o veto? Só pode ser dado em 2 cituações INCONSTITUCIONALIDADE OU POR SER CONTRÁRIO AO INTERESSE PUBLICO.
OBS: O veto é expresso, tem que dizer pq está vetando, só pode cortar o projeto de leio não podendo acrescentar, o presidente pode vetar toda a lei ou parte dela, o veto é relativo ou seja o C.N pode rejeitar o veto do Presidente no prazo de 30 dias, através de voto secreto da M.A.
Depois de sancionado a lei ordinaria vai para a promulgação, quem promulga é o Presidente, no prazo de 48 horas.
Lei delegada: Trânsferencia de poder, o C.N delega par ao P.R, a possibilidade dele legislar, feita através de uma Resolução, quem é que pede?