Resumo texto figueiredo e limongi
Na maioria dos sistemas presidencialistas, o maior poder de agenda fica á cargo do presidente, entendendo-se por agenda: " A capacidade de determinar não só que propostas serão consideradas pelo Congresso, mas também quando o serão. Maior poder de agenda, implica portanto na capacidade do Executivo de influir diretamente nos trabalhos legislativos e assim minorar os efeitos da separação dos poderes" (pág.23). Ao contrário do apresentado no texto por Tsebellis (autor citado no texto), nos regimes presidencialistas é até vedado ao legislativo o poder de alterar certas matérias, como por exemplo a orçamentária. Isso se explica devido ao fato do Executivo poder “engavetar” as iniciativas do legislativo a matérias que as propostas não o venham a agradar, portanto a exclusividade em certos assuntos nada mais é que algo que existiria de qualquer forma.(págs 24 e 25)
No caso do orçamento o executivo é obrigado a realizá-lo todos os anos, o que não lhe confere nenhuma vantagem aparente, mas que o permite limitar a ação dos parlamentares, além de outras ferramentas que ele possui de grande importância que o permitem limitar a ação do Legislativo na área orçamentária.(pág. 25)
O fato do Executivo ser dotado de amplos poderes legislativos faz com que ele não busque o apoio do Legislativo.A cooperação dos parlamentares é induzida, sendo que estes terão sua agenda ditada pelo mesmo.(pág. 26)
Apesar desta capacidade de indução,ainda existe uma necessidade de reduzir a barreira na relação Executivo- Legislativo, sendo que para promoção de uma agenda partilhada entre os dois, faz-se necessário também que o Presidente possua um partido com maior número de cadeiras (ou se houver, coalizões partidárias) e disciplina partidária (parlamentares votando em conjunto nas mesmas propostas).(págs. 26 e 27)
Apesar do que é comumente visto na