Processo legislativo
Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Instituições de Direito Data: 27/04/2012 Objetivo: PROCESSO LEGISLATIVO VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO RETROATIVIDADE E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS
OBSERVAÇÃO: Trata-se de resumo da matéria. Este material não exaure o tema e, por isso, não dispensa, em absoluto, posterior estudo dos manuais de Direito Constitucional. Material fornecido aos alunos visando otimizar estudo e facilitar a assimilação. Peço, por gentileza, desconsiderar eventuais erros gramaticais ante a falta de disponibilidade de realizar, sob este ponto de vista, revisão mais acurada.
1) INTRODUÇÃO DA AULA Na aula passada vimos que a lei é uma das fontes do direito. Conforme definimos, a lei consiste numa regra de conduta, geral e obrigatória, emanada de poder competente, e provida de coação. A lei traça regras de condutas que se dirigem à toda coletividade, sem exceção. Ela emana de um poder especialmente instituído para tal fim. Este poder é o Poder Legislativo, conquanto, excepcionalmente, também o Poder Executivo exerça funções legislativas, como se dá, por exemplo, nos casos de elaboração de medidas provisórias, com força de lei, e leis delegadas. Vimos também na aula passada as espécies normativas existentes no ordenamento jurídico e o escalonamento de normas.
2) O PROCESSO LEGISLATIVO O processo legislativo vem a ser o conjunto de regras que informa a elaboração da lei. Ele é contemplado na Constituição Federal nos artigos 59 a 69, cujas disposições se aplicam a todas as unidades da Federação. A importância fundamental em estudarmos o processo legislativo de formação das espécies normativas é sabermos o correto trâmite a ser observado, sob pena de ser inconstitucional a futura espécie normativa. O processo legislativo compreende a elaboração de: EC, LC, LO, LD, MP, DL e R. 2.1) Fases do Processo Legislativo
Iniciativa
Geral Concorrente Privativa Popular Artigo 67
Discussão Deliberação Parlamentar Votação