sociologia
Tema: Poderes do estado (Legislativo, Judiciário e Executivo)
Nome: Michele nº30, Marcela nº24, Mayara nº28 e Jéssica nº 17
Sumário
Poderes do estado (Introdução)...........................................
Poder Legislativo .................................................................
Poder Executivo ...................................................................
Poder Judiciário ...................................................................
Imagens ref. ao tema ............................................................
Resumo final .........................................................................
Introdução
O Estado será federado quando um modelo de descentralização política, for a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O Poder políticos do estado será dividido em diferentes entidades federadas dotadas de autonomia. O Estado será unitário, quando existir um único centro de poder político no respectivo território, fazendo-se a centralização política em uma só unidade de poder ex: O Uruguai. O Estado confederado assenta-se na aderência de estados soberanos interessados a um dado tratado internacional. Dessa forma cada estado aderente, mantém o direito de, a qualquer momento, retira-se da confederação, de acordo, exclusivamente, com seus interesses e conveniências.
Tripartição de Poderes e suas funções O nascimento da tripartição de poderes pode ser entendido com a publicação da obra “política”, escrita por Aristóteles. O pensador grego descreveu as funções distintas exercidas pelo o Estado como:
· A função de elaborar normas gerais e abstratas (Função Legislativa).
· O Dever de aplicar normas gerais aos casos concretos (Função Executiva).
· E a função de dirimir os conflitos havidos na aplicação de tais