pedofilia
O presente trabalho tem como objetivo principal, o estudo do comportamento do agente que pratica o crime de Pedofilia, contra criança ou adolescente. Seja no âmbito familiar, escolar, na igreja, enfim, em todos os seus diferentes aspectos. O interesse em abordar este assunto deve-se à identificação com o tema proposto, no que se refere ao transtorno de preferência sexual da pedofilia e pela discussão nacional que a pedofilia tem merecido nos últimos meses. Muito se discute na Doutrina quanto o verdadeiro significado da palavra PEDOFILIA, uns entendem como sendo um crime, outros como uma doença. O desvio sexual tem como característica a atração por crianças e adolescentes.
No nosso Ordenamento Jurídico, não se tem o tipo penal, descrito como Pedofilia,
Sendo descrito no Código Penal Brasileiro da seguinte forma:
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
As crianças e adolescentes sofreram ao longo dos tempos maus tratos e agressões por diversas instituições sociais, pode-se dizer que foram consideradas mercadorias para alguns grupos sociais por muito tempo. Diante disto, a sociedade mundial se viu na obrigação de tutelar os pequenos cidadãos.
Segundo De Mause (1975 apud GUERRA,1998, p.54) a violência contra crianças e adolescentes esteve presente na história da humanidade desde os mais antigos registros, em uma visão bastante pessimista:
[...] a história da infância é um pesadelo do qual recentemente começamos a despertar. Quanto mais atrás regressamos na História, mais reduzido o nível de