Poder legislativo - resumo livro
I – Poder Legislativo
1. Introdução
Ao Poder Legislativo tocam as tarefas precípuas (principal) de legislar e de fiscalizar, mas, de modo não típico, também exerce funções de administrar (ao prover cargos de sua estrutura ou atuar o poder de polícia) e de julgar (o Senado processa e julga, por crimes de responsabilidade).
2. Estrutura e Funcionamento
O Legislativo opera por meio do Congresso Nacional, que é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Câmara dos Deputados é a casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado e no Distrito Federal. O trabalho do Congresso Nacional compreende o período de quatro anos. Já o Senado Federal é composto por três representantes de cada Estado e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário. O mandato dos senadores é de oito anos.
Durante a legislatura ocorrem as sessões legislativas, que podem ser ordinárias (correspondem ao período normal de trabalho previsto na Constituição), ou extraordinárias (quando ocorrem no período de recesso do Congresso). A sessão legislativa ordinária é partida em dois períodos legislativos (1º - de 2 de Fevereiro a 17 de Julho; 2º - de 1 de Agosto a 22 de Dezembro), e só se interrompe quando houver aprovado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Esse projeto deve estar aprovado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Nos intervalos dos períodos mencionados, ocorrem os recessos. Nestes, o Congresso Nacional pode ser chamado a se reunir por convocação extraordinária, em situações de emergência constitucional (decretação de estado de defesa, intervenção federal ou pedido de autorização para decretação de estado de sítio), ou, ainda, para o compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Há outra hipótese de convocação extraordinária. Verificando-se caso de urgência ou de interesse público relevante, tanto o Presidente da República, quanto o da Câmara