Resumo de linguagem jurídica
A procuração sem assinatura do outorgante não é válida, visto que para passar tais poderes é necessário anuência, que é efetivada através da assinatura.
Na procuração, você outorga poderes para o outorgado exercê-los em seu nome. Quando você transfere poderes a alguém, você está outorgando. Quando você recebe do governo uma autorização ou alvará para explorar uma mina, você está recebendo uma outorga, dado que o que se encontra no subsolo pertence à União. Nesse caso, o governo é o outorgante e você o outorgado
Procuração pode ser: quanto a natureza: ad negotia/ad judicia quanto ao instrumento: particular (próprio punho) ou público (lavrado em cartório) quanto a finalidade: geral ou específica (para quê? Deve constar na procuração) quanto aos poderes: amplos ou restritos (como? Deve constar na procuração)
Ad judicia: é instrumento do mandado judicial, utilizada por advogados (outorgados) para representarem seus clientes (outorgantes) nas ações judiciais que propuserem.
Geralmente, concede plenos poderes para que um advogado atue num processo, ou seja, conteste, replique, compareça a audiências, junte documentos, arrole testemunhas, etc.
Pode-se dar por instrumento público ou privado.
Ad negotia: é a procuração extrajudicial, distinta daquela dada para utilização em juízo, através da qual se outorgam poderes para administração de negócios.
Caução de rato ou garantia de ratificação é o documento expedido pelo cartório com autorização do juiz, atendendo um pedido do advogado por meios de requerimento simples. Substitui a procuração em casos urgentes – válido por quinze dias + quinze dias (procuração ad judicia = valor)
Requisitos da procuração ad negotia:
1. Nome do documento: procuração ou procuração ad negotia
2. Qualificação do outorgante (nome, doc