Resumo capítulo 3 "linguagem jurídica" (maria josé constantino petri)
A autora afirma que a linguística jurídica é um ramo do estudo da linguagem, dedicado ao estudo do direito, que vem se desenvolvendo. E nesta nova área há dois caminhos de estudo a serem seguidos, o linguístico, na medida em que se observa o uso que o direito faz da língua natural e seus signos fônicos; e o jurídico, porque a linguagem que é observada é aquela do direito.
Já a linguagem jurídica traz a busca de sua especificidade aliada à prova de sua existência. Segundo Petri, a percepção da linguagem do direito estaria sobre elementos de observação objetivos. São eles os signos anunciadores, dos quais fazem parte termos de pertinência jurídica exclusiva (a linguagem jurídica não é imediatamente compreendida por um não jurista, comprovando desta forma sua existência através de uma reação social) e os dados de base (a existência da linguagem de direito ocorre porque o direito dá um sentido particular a certos termos e anuncia de uma maneira também particular suas proposições, isto é, os enunciados do direito dão corpo a um discurso jurídico).
Por vocabulário jurídico entende-se todas as palavras que o direito emprega numa acepção que lhe é própria, não se limitando apenas aos termos de pertinência jurídica exclusiva. Ele é composto pelos seguintes tipos de termos: aqueles que possuem o mesmo significado na língua corrente e na jurídica, termos de polissemia externa (um significado na língua corrente e outro na linguagem jurídica), termos de polissemia interna (mais de um significado dentro do universo da linguagem do direito), termos de significado apenas no âmbito do direito e termos latinos de uso jurídico.
Na visão de Petri, a linguagem do direito não esta somente nos