Resumo atps, linguagem juridica
É extremamente calteloso e minuncioso o estudo de um caso que envolva embriaguez junto ao volante, pois além de tratar-se de casos complexos trata também de casos muito visados pela mídia e e que sofrem uma grande pressão social popular.
Ha então duas acusações a decretos a serem tomadas com os agente dos crimes, homicidio doloso( com incidência do dolo eventual) ou Homicidio culposo (figurando a chamada culpa consciente), ambos possuem definições semelhantes pois nos dois casos o resultado é conhecido porém não é desejado, o que as separa é uma linha muito tênue. Enquanto no consciente o agente não pondera a hipótese do resultado final acontecer, já no dolo eventual o mesmo aceita a possibilidade aceitando o risco de causar um acidente decorrente de morte, isso é ele assume que embriagado na direção poderia tirar de vida de outrem.
Da-se então de que dificilmente irá ser constatada o ocorrência de homicidio doloso pois este por sua vez dificilmente será provado de o agente ja tinha o ata planejado em sua mente, tanto por que na maioria das vezes a acusado não conehcia a vítima. Geralmente a acusação do caso termina como homicio culposo, pois toda defesa apontará para isso, porém a pena do artigo 32 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é considerado pouco para um ato que forá conciente e que por fim consfiscou a vida de outrem, a pena da mesma é apenas de 2 a 4 anos de prisão.
Por sua vez ha futuramente duas hipoteses de maneiras formais e pragmáticas para minimizar os seus nefastos resultados : a) deixar cada vez mais rigorosa a fiscalização com o proposito de amenizar ou impedir motoristas bêbados; b) Aumentar de forma proporcional e por sua vez mais rigorosa , a pena descrita no artigo 302, do CTB.
Enquanto isso, fica a decreto e decisão dos operadores de Direito, nesta caso juizes e promotores avaliarem cada caso individualmente a ocorrência do crime capitulado no artigo 121, do Código Penal ou do artigo 302, do Código de Trânsito