Resumo de Introdução ao Estudo do Direito
1- Perspectiva Liberal
Estado Natureza → Contrato Social Estado Direito
Estado Natureza: Liberdade absoluta, direito natural e poder fragmentado.
Contrato Social: Solução encontrada para os problemas do Estado Natureza (Liberdade Civil, Direito Positivo).
Estado: Administrar os interesses da sociedade civil
Direito: Disciplinar condutas interpessoais.
CONTEXTO HISTÓRICO DO LIBERALISMO (ler sobre)
2- Perspectiva Marxista
O direito é o produto de uma determinada classe social (burguesia), que surge com o Estado, no intuito de impedir determinadas situações aos não-burgueses, subentendo-os e subordinando-os às suas regras e, principalmente, com o intuito de manter o poder econômico e político.
Direito como fenômeno sociocultural:
Dois referenciais: Natureza e cultura.
Natureza: Já existe independente da vontade humana, à priori.
- O que nos diferenciará dos outros animais é a razão humana desenvolvida, possuímos a capacidade de ensinar, possuímos lógica, emotividade, capacidade de desenvolver uma linguagem, somos seres autônomos, somos sujeitos morais.
Leis naturais: independem da vontade humana, preexistente ao homem, são universais, são traduzidas através do juízo de fato, atendem ao princípio da causalidade, ou seja, existe uma causa e um efeito para todo e qualquer fenômeno, os fatos se sobrepõem às leis.
Juízo de fato: É a capacidade que temos de observar o mundo a nossa volta, com essa observação conseguimos descrever, no juízo de fato nos limitamos a observar e descrever, não há emissão de opinião.
Leis culturais: São valorativas, elas só existem porque antes existia um fato e este fato passou por um processo valorativo, a sociedade observa o fato e valora o fato, o qualifica como bom ou ruim, não perdem sua validade quando em transgressão, ou seja, a lei se sobrepõe ao fato.
Juízo de Valor: observa o fenômeno, descreve e se posiciona sobre ele.
Cultura: Conjunto de transformações