Resumo de Fontes do Direito
+ Fontes materiais
São os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos
Fontes materiais são pessoas grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade
- Visão descritiva:
Valores sociais, necessidades humanas e elementos culturais que influenciam a criação das normas jurídicas.
- Visão de outros autores (predominantemente sociólogos do Direito):
A visão descritiva é insuficiente. Empenham-se na pesquisa das forças políticas e dos grupos sociais que determinam o conteúdo do Direito.
Dependendo da visão sociológica de cada autor pode ser considerada como fonte material do Direito a vontade de um povo, de uma classe social ou de um grupo de poder.
- Teorias Funcionalistas:
O Direito como expressão dos interesses gerais (harmonia, paz, segurança)
- Teorias dos Conflitos Sociais:
O Direito como resultado da continua luta entre opostos. Os interesses dos mais fortes acabam prevalecendo, sendo tutelados pelo Direito.
- Conclusão do Dimitri Dimoulis:
Consideramos que a verdadeira fonte do Direito é indicada pelas teorias do conflito social. O Direito não se cria com base em valores, ideais ou necessidades da sociedade em geral. O Direito é um fenômeno histórico, que exprime a vontade política dominante em determinado momento.
O estudo das fontes materiais é objeto da sociologia do direito e, em parte, da teoria do Estado e da ciência política.
+ Fontes formais
Cada ordenamento jurídico possui suas fontes formais. O termo indica os “lugares” nos quais se encontram os dispositivos jurídicos e onde as pessoas devem pesquisar sempre que desejem tomar conhecimento do direito em vigor.
Cabe ao interprete do direito encontrar dispositivos, para, em seguida, interpretá-los e formular normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto.
Dependem da natureza do ordenamento jurídico de cada época. A fonte formal pode ser escrita e acessível a todos, mas também pode ser oral e de difícil