Resumo Fontes do direito
Fontes do Direito: A fonte do direito transforma-se, por fim, no local de onde podemos extrair as normas jurídicas que reconhecem os poderes aos quais denominamos direito.
1. Fontes materiais: são elementos que emergem da própria realidade social e dos valores que inspiram o comportamento a ser tutelado e que levam ao vislumbre de um direito ( históricas, religiosas, econômicas, naturais, políticas e morais).
2. Fontes formais: Dizem respeito ao direito já devidamente formalizado, a indicar documentos ou formas não escritas, que revelam um direito vigente, possibilitando a sua aplicação a um caso concreto.
2.1 Fontes formais estatais: são aquelas que decorrem do exercício de um poder público, quando o Estado através das suas instituições faz afluir o direito, quer em sua gênese através da sua função de legislar, quer em sua aplicação, através da sua função jurisdicional.
2.2 Fontes formais não estatais: são aquelas que decorrente do convívio social, donde aflora o direito sem que isso tenha ocorrido por qualquer iniciativa do Estado.
3. Fonte Imediata: é representada pela lei.
4. Fonte Mediata: são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina. Quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Seu primeiro dever é ir à lei para procurar a solução. Somente se não encontra solução nela, passa ao costume, depois a jurisprudência e, por último à doutrina.
5. Originárias: quando de um movimento insurrecionista, há quebra da continuidade histórica do direito positivo, o poder revolucionário institui uma nova ordem.
6. Derivadas: são limitadas umas pelas outra, a Jurisprudência pela lei, a lei pela Constituição.
Distinções básicas : Lei x Costume:
1. Origem:
1.1 Origem da lei: não sofre qualquer dúvida, visto que o órgão, que tem competência para editá-la, já está anteriormente previsto, com sua linha de atividade claramente marcada no espaço