Resumo - fontes do direito positivo
FONTES DO DIREITO POSITIVO
O termo “fontes do direito” possui definições distintas. No entanto pode ser considerada como o meio técnico de realização do direito objetivo e o estudo da origem da norma jurídica. As fontes são classificadas em:
• Fonte de Produção (materiais ou substanciais) atualmente é representada pelo Estado;
• Fontes de conhecimento (cognição ou formais) que subdividem em:
• Imediatas ou primárias – criada por meio de processos legislativos adequados, como a lei, os usos e costumes;
LEI – Em nosso país, a lei assume um papel de suma importância, sendo ela a mais importante fonte do direito positivo. A lei é considerada como o preceito formal que provém da autoridade soberana do Estado, podendo assim ser revogada, criada e modificada;
USOS E COSTUMES - Esse direito é fundado através dos hábitos de uma sociedade, e definidos como um posicionamento constante e repetido de um agrupamento perante um determinado acontecimento ou fenômeno social. Para que o costume seja reconhecido é necessário que ele seja, continuo, constante, moral, obrigatório e que não seja contrário a lei. Há normas costumeiras chamadas de Direito Consuetudinário, que é baseado nos costumes.
• Mediatas ou secundarias – é aquela que não foi criada por meio de processo legislativo, abrange os costumes jurídicos e os princípios gerais, como a doutrina e a jurisprudência.
PREENCHIMENTO DA LACUNA DA LEI
A lei jurídica é a principal fonte utilizada pelo juiz para as tomadas de decisões. O mesmo é quem tem a obrigação de proferir a decisão final com o apoio na analogia e nos princípios gerais do direito.
• ANALOGIA – consiste em aplicar a um caso não previsto na lei.
• PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO – São princípios da ciência do direito, ou seja, toda ciência é constituída por princípios, abrangendo assim todos os seus ramos jurídicos.
Como exemplos de princípios