Resumo Teoria Do Direito 2
Conteúdo da Aula.
Aula 1 – 23.02.2015 –
Teoria do Direito
Teoria: Exame, estudo, conhecimento, ciência (sistematização).
Conhecer o Direito:
Sociologia¹ - Fato social (ser).
Filosofia² - Valor, ética, princípios (querer ser).
Dogmática³ - Norma, regra (dever ser).
(Real/Fato – Ideal/Intenção – Cabível dentro das normas)
O que é direito?(Sentido Amplo)
Definição de A. Franco Montoro em “Introdução à Ciência do Direito” (Serve de referência para argumentação).
1. O direito Norma – O direito pune o crime de estupro;
2. O direito Faculdade – o locador tem o direito de cobrar o aluguel;
3. O direito Justo/Justiça – o salário é direito do trabalhador;
4. O direito Ciência – o estudo do direito requer método próprio;
5. O direito Fato Social – o direito como setor da realidade social.
Assim havendo um fenômeno jurídico haverá um fato subjacente coexistindo numa unidade concreta: Fato, valor e norma.
Indivíduo - Sociedade – Estado
Direitos – Fatos sociais – Fatos/Fenômenos Jurídicos.
Direito Natural (Jusnaturalísmo) Direito Positivo (Positivismo) ***
Universal Singular
Anterior Posterior
Atemporal Temporal
Não escrito Escrito
Sistema Jurídico Direito positivo (escrito, estatal).
Interpretações:
Direito (normas, interpretações).
** Teoria do direito / P. Amilton de Siqueira Jr
Aula 2 – 02.03.15
Fontes do Direito
Observar: LINDB/ Decreto de lei 4657/42 (Redação dada pela lei 12376/10)
Histórico: Fatos ou documentos históricos “Documentos jurídicos e coleções legislativas do passado que, devido à sua importância e sabedoria, continuam a influenciar as legislações do presente. Ex. Lei das Doze tábuas, Código de Hamurabi”.
Material: Fatos ou atos relevantes “Todos os fatores sociais representados pelas necessidades políticas, econômicas e culturais, bem como o clima e o relevo. Constituem a matéria-prima da elaboração do direito”.
Formal: Meio de manifestação “São a lei, os